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Contrato-Mestre (versão v2)
CONTRATO-MESTRE DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS B2B) RegViva · Dossiê Vivo — Condições Gerais de Contratação QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATADA: CARLOS MAGNO NADAL SANT ANA SOBRINHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.562.337/0001-63, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 1485, Edifício Esplanada Trade Center, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021, doravante denominada "CONTRATADA" ou "RegViva". CONTRATANTE: a pessoa jurídica identificada na Ordem de Contratação ou no fluxo de adesão eletrônica, doravante denominada "CONTRATANTE" ou "Tenant". A relação poderá ser formada por aceite corporativo eletrônico registrado pela RegViva, por assinatura eletrônica ou, quando as Partes assim optarem, por instrumento assinado em apartado. A Ordem de Contratação, o DPA e os demais documentos indicados neste Contrato integram o mesmo sistema contratual. CLÁUSULA 1 — DEFINIÇÕES 1.1. Plataforma — o ambiente SaaS RegViva · Dossiê Vivo, incluindo painel web, APIs, integrações, mensageria, Portal de Marca e módulos habilitados. 1.2. Tenant — ambiente lógico da CONTRATANTE, segregado dos ambientes de outras empresas clientes. 1.3. Usuário Autorizado — pessoa física habilitada pela CONTRATANTE a utilizar o painel mediante credencial individual e aceite dos Termos de Uso. 1.4. Administrador Corporativo — Usuário Autorizado com poderes funcionais de gestão do Tenant, sem que essa função, por si só, lhe confira poderes societários para contratar em nome da empresa. 1.5. Aceite Corporativo — manifestação eletrônica atribuível a pessoa que declara possuir poderes para vincular a CONTRATANTE, associada a versão imutável dos instrumentos e a evidências de autoria, data e integridade. 1.6. Tenant Contratualmente Habilitado — Tenant que satisfaz as condições necessárias para iniciar tratamento operacional contratado, incluindo instrumento corporativo aplicável, DPA, modalidade vigente e ausência de suspensão, de reaceite obrigatório pendente ou de término que impeçam a operação. 1.7. Cliente de Marca — terceiro que se relaciona comercialmente com a CONTRATANTE e pode acessar funcionalidades limitadas do Portal de Marca por link ou token escopado, sem conta do painel. 1.8. Portal de Marca — interface limitada a projeto específico, disponibilizada pela CONTRATANTE a Cliente de Marca sem conferir acesso geral ao Tenant. 1.9. Projeto de Marca — registro que agrega dados, arquivos, arte de rótulo, fórmula selecionada ou fórmula própria do Cliente de Marca, proposta e elementos do fluxo técnico e comercial. 1.10. Fórmula de Catálogo — fórmula disponibilizada pela CONTRATANTE em vitrine para possível adoção por Cliente de Marca. 1.11. Fórmula Private Label ou Fórmula de Marca Própria — formulação trazida pelo Cliente de Marca, potencialmente segredo empresarial de terceiro. Não se confunde com Marca Branca da Plataforma. 1.12. Marca Branca da Plataforma — revenda, sublicenciamento ou disponibilização do RegViva sob marca de terceiro, vedada salvo instrumento específico. 1.13. Conteúdo da CONTRATANTE — dados, documentos e informações sobre os quais a CONTRATANTE detenha titularidade ou direitos suficientes para o tratamento contratado. 1.14. Conteúdo de Terceiro Custodiado — informação de terceiro que a CONTRATANTE esteja legitimamente autorizada a receber, armazenar ou tratar, inclusive fórmula, arte, documento técnico ou segredo empresarial. 1.15. Base Normativa Curada — compilação, estruturação, versionamento e codificação de regras normativas no recorte declarado na Ordem de Contratação. 1.16. Achado — resultado calculado que sinaliza presença, ausência, divergência ou insuficiência de elemento em face de regra codificada, vinculado à versão da Base e à data da avaliação. 1.17. Semáforo — representação sintética do estado documental segundo as regras codificadas, sem equivaler a aprovação, certificação ou garantia. 1.18. Responsável Técnico ou RT — profissional legalmente habilitado, designado pela CONTRATANTE para as atribuições técnico-regulatórias aplicáveis. 1.19. Orçamento de Estudo de Estabilidade — documento comercial gerado tecnicamente pela Plataforma em nome e por conta da CONTRATANTE, a partir de preço por ela cadastrado, sem que a RegViva seja parte do negócio ou prestadora do estudo. CLÁUSULA 2 — FORMAÇÃO, DOCUMENTOS E HIERARQUIA 2.1. Integram o sistema contratual: (a) este Contrato-Mestre; (b) a Ordem de Contratação aplicável; (c) o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais — DPA; (d) os Termos de Uso do Usuário Autorizado; (e) a Política de Privacidade; e (f) anexos e aditivos expressamente incorporados. 2.2. O Aceite Corporativo é juridicamente destinado a vincular a pessoa jurídica identificada no fluxo. Quem realizar o aceite declara possuir poderes suficientes para representar ou obrigar a CONTRATANTE quanto a esta contratação. A RegViva poderá exigir confirmação adicional de poderes, sobretudo em plano Enterprise, risco elevado, alteração material ou inconsistências cadastrais. 2.3. A RegViva conservará evidências do Aceite Corporativo, incluindo, quando tecnicamente disponíveis e proporcionais, identificação do aderente, CNPJ e razão social, versão e hash do instrumento, data e hora de servidor, endereço IP, agente de usuário, origem do fluxo e comprovante encaminhado ao contato corporativo. 2.4. Hierarquia: (i) o DPA prevalece exclusivamente em matéria de proteção de dados pessoais nele abrangida; (ii) a Ordem de Contratação prevalece apenas quanto às variáveis comerciais e operacionais expressamente preenchidas; (iii) este Contrato prevalece nas matérias empresariais e de alocação de riscos; (iv) os Termos de Uso disciplinam o comportamento dos usuários; (v) a Política de Privacidade é informativa e não cria garantia econômica ou técnica adicional. 2.5. A Ordem de Contratação não poderá alterar responsabilidade, propriedade intelectual, confidencialidade ou proteção de dados por mero campo comercial. Qualquer alteração dessas matérias exige referência expressa à cláusula modificada e aceite específico. CLÁUSULA 3 — OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO 3.1. A CONTRATADA concede licença temporária, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável de acesso remoto à Plataforma, sem entrega de código-fonte ou cópia executável, durante a vigência e dentro dos limites e módulos contratados. 3.2. Conforme os módulos habilitados, a Plataforma poderá receber e armazenar documentos, classificar e extrair informações por automação e inteligência artificial, vincular documentos a produtos e projetos, comparar dados com a Base Normativa Curada, sinalizar lacunas, gerar alertas e relatórios, manter trilha de auditoria, operar Catálogo de Fórmulas e Portal de Marca e gerar Orçamentos de Estudo de Estabilidade em nome da CONTRATANTE. 3.3. A Plataforma é ferramenta de organização, comparação, sinalização e apoio à decisão humana. Não presta, por si só, consultoria regulatória, assessoria técnica profissional, assessoria jurídica, perícia documental, certificação, homologação, aprovação sanitária, peticionamento perante autoridade nem substituição do RT. 3.4. Toda saída automatizada — inclusive semáforo, achado, extração, validade lida de documento ou relatório — é insumo de trabalho. "Sem lacunas identificadas" não significa "produto regular"; "lacuna identificada" não significa, isoladamente, irregularidade. 3.5. A CONTRATADA não garante aprovação, deferimento, inexistência de exigência, fiscalização, autuação, interdição, apreensão, recolhimento, sanção ou qualquer resultado perante a ANVISA, vigilâncias sanitárias, conselhos profissionais ou terceiros. CLÁUSULA 4 — HABILITAÇÃO CONTRATUAL E CICLO DA CONTA 4.1. O cadastro inicial poderá criar identidade, dados pré-contratuais e Tenant em estado pendente. Isso não autoriza, por si só, tratamento operacional de documento real, uso de inteligência artificial sobre conteúdo do Tenant ou entrada por canais operacionais. 4.2. Todo caminho capaz de iniciar ou continuar tratamento operacional de dado real exige Tenant Contratualmente Habilitado, inclusive recebimento e materialização de arquivos, monitoramento e vigilância automatizada, processos assíncronos, webhooks, filas, funções privilegiadas, APIs e serviços, ressalvadas apenas operações estritamente necessárias a segurança, preservação, cobrança, retenção, eliminação, cumprimento legal e portabilidade. 4.3. A habilitação poderá ser suspensa ou cessada por expiração de modalidade, inadimplemento, término, reaceite obrigatório pendente, risco de segurança, ordem de autoridade ou outra causa prevista neste Contrato. A perda da habilitação não implica eliminação automática dos dados. 4.4. Trial, plano pago e cortesia são modalidades comerciais; pendente, ativo, suspenso e encerrado são estados operacionais distintos. A implementação técnica poderá usar nomes equivalentes, preservada essa separação conceitual. CLÁUSULA 5 — MODALIDADES: TRIAL, PAGO E CORTESIA 5.1. Não há modalidade gratuita pública e permanente como padrão. A existência de cadastro público não cria direito a plano gratuito contínuo. 5.2. Trial. Salvo prazo diferente na Ordem de Contratação, o acesso de avaliação terá duração de 14 (quatorze) dias. Poderá exigir ou não meio de pagamento. A conversão automática em plano pago somente ocorrerá quando a condição estiver apresentada de forma destacada e aceita pela CONTRATANTE, com indicação de plano, preço, periodicidade e data da primeira cobrança. 5.3. Na ausência de conversão válida, o trial expira e o Tenant deixa o modo operacional, preservada a janela de exportação aplicável. O trial não gera crédito de SLA e pode ter limites funcionais próprios, informados no fluxo ou na Ordem de Contratação. 5.4. Cortesia. Somente pode ser concedida por decisão nominal da CONTRATADA, vinculada a Termo de Cortesia, limites obrigatórios e Tenant específico. Não é plano público, não é transferível e pode ser revogada conforme o Termo, preservadas confidencialidade, proteção de dados, segurança, portabilidade e demais obrigações pós-término. 5.5. A gratuidade genuína da cortesia constitui elemento relevante da alocação de riscos e poderá ser interpretada à luz do art. 392 do Código Civil, sem afastar deveres legais inderrogáveis, direitos de titulares, responsabilidade por dolo ou outras hipóteses que não possam ser contratualmente limitadas. CLÁUSULA 6 — RESPONSABILIDADE TÉCNICA E BASE NORMATIVA 6.1. A responsabilidade pela regularidade sanitária e pelas decisões empresariais e técnicas dos produtos permanece com a CONTRATANTE e, nas matérias profissionais, com seu RT. O uso da Plataforma não transfere atribuições legais ou profissionais. 6.2. A CONTRATANTE revisará campos de baixa confiança, conferirá informações críticas e avaliará matérias relevantes não expressamente cobertas pela Base Normativa Curada. A ausência de sinalização não constitui declaração de conformidade. 6.3. A Base Normativa Curada cobre somente o recorte indicado na Ordem de Contratação. A RegViva manterá versionamento e adotará processo documentado de atualização. Eventual prazo objetivo de atualização somente constituirá SLA se expressamente indicado na Ordem de Contratação; na ausência, prazos divulgados na interface são metas operacionais e não garantia de resultado. 6.4. A CONTRATANTE manterá RT habilitado quando legalmente exigido e atualizará sua designação no Tenant. CLÁUSULA 7 — LICENÇA, USUÁRIOS E USO AUTORIZADO 7.1. A licença destina-se às operações próprias da CONTRATANTE e aos módulos contratados. Usuários do painel devem utilizar credenciais individuais e aceitar os Termos de Uso. 7.2. É vedado ceder ou sublicenciar o acesso, compartilhar credenciais, realizar engenharia reversa fora das hipóteses legais, raspar sistematicamente a Base Normativa, testar segurança sem autorização, inserir conteúdo ilícito ou malicioso, contornar segregação, utilizar credencial alheia ou operar Marca Branca da Plataforma sem instrumento específico. 7.3. O uso do Portal de Marca por Cliente de Marca não constitui sublicenciamento do SaaS, pois o acesso é funcionalidade limitada, escopada a projeto e disponibilizada sob responsabilidade da CONTRATANTE. 7.4. Consultoria regulatória autorizada diretamente pela CONTRATANTE pode atuar como terceiro autorizado dela, e não como subprocessador da RegViva, quando não contratada, remunerada ou dirigida pela CONTRATADA. Estrutura em Marca Branca ou de parceria exige instrumento próprio. 7.5. Convite de Usuário Autorizado somente produz acesso se, no momento do resgate, o Tenant e a autorização continuarem válidos. Convite emitido anteriormente não reabre acesso após término, suspensão impeditiva ou revogação. CLÁUSULA 8 — CATÁLOGO DE FÓRMULAS E CONTEÚDO DE TERCEIRO 8.1. O Catálogo de Fórmulas pode permitir que a CONTRATANTE publique fórmulas e receba manifestação de interesse de Cliente de Marca, arte de rótulo e Fórmula Private Label para avaliação ou projeto. 8.2. A relação comercial, técnica, industrial e jurídica entre a CONTRATANTE e seu Cliente de Marca é alheia à CONTRATADA. A CONTRATANTE declara possuir ou obter, antes de usar o módulo, instrumento e bases jurídicas suficientes para receber, custodiar, analisar, devolver e eliminar informações do Cliente de Marca. 8.3. A CONTRATANTE garante legitimidade, autorização e instrução para o Conteúdo de Terceiro Custodiado e responderá por reclamações decorrentes da ausência desses direitos, ressalvados atos imputáveis à CONTRATADA. 8.4. Conteúdo de Terceiro Custodiado não é presumido como propriedade da CONTRATANTE. A RegViva recebe apenas licença técnica estritamente necessária à prestação, derivada das instruções da CONTRATANTE e limitada à vigência e ao ciclo de retenção. 8.5. O Portal de Marca restringe o acesso ao projeto correspondente. O Cliente de Marca não recebe credencial geral do Tenant nem pode escolher livremente outro projeto. CLÁUSULA 9 — PROPOSTAS E ESTUDOS DE ESTABILIDADE 9.1. O Orçamento de Estudo de Estabilidade é proposta comercial da CONTRATANTE ao seu Cliente de Marca. O valor é cadastrado e mantido pela CONTRATANTE; a RegViva não confere sua correção comercial, não é parte do negócio, não presta o estudo e não garante sua execução. 9.2. Uma proposta emitida será preservada como registro histórico e não será reescrita silenciosamente após a entrega ao Cliente de Marca; ajustes comerciais posteriores devem ser emitidos como nova versão ou nova proposta. 9.3. Quando a Plataforma exibir estudo de estabilidade previamente fornecido, as datas e informações exibidas constituem leitura e extração do documento submetido, não atestação da RegViva sobre existência, validade material, autenticidade ou suficiência do estudo. 9.4. Se o Tenant perder a habilitação contratual depois de proposta já emitida, o Cliente de Marca poderá recusar ou encerrar a proposta existente, mas não poderá aceitá-la nem iniciar novo vínculo, pedido ou tratamento operacional por meio do Portal. CLÁUSULA 10 — PLANOS, LIMITES, ONBOARDING E EXCEDENTES 10.1. Módulos, usuários, volumes, recursos, preços e demais limites constam da Ordem de Contratação. Nenhuma modalidade confere processamento ilimitado, salvo indicação expressa e precificação correspondente. 10.2. Havendo onboarding, migração ou carga histórica, configuração ou treinamento, escopo e preço constarão da Ordem. A CONTRATANTE fornecerá dados e acessos tempestivamente; atrasos imputáveis a ela prorrogam cronogramas na mesma medida razoável. 10.3. A superação de limites poderá gerar aviso, bloqueio de novas operações excedentes, migração de plano ou cobrança de excedente conforme a Ordem de Contratação. Dados já recebidos não serão eliminados apenas por superação de teto. CLÁUSULA 11 — PREÇO, REAJUSTE, TRIBUTOS E PAGAMENTO 11.1. Nos planos pagos, a CONTRATANTE pagará os valores, vencimentos e meios indicados na Ordem de Contratação. Trial e Cortesia somente são gratuitos nos limites e prazo expressamente definidos. 11.2. Valores recorrentes poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE ou por índice legal substitutivo, salvo condição mais específica na Ordem. 11.3. Cada Parte arca com os tributos que a legislação lhe atribuir. Retenções legais devem ser comprovadas. 11.4. O atraso em valor devido sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção monetária. A RegViva poderá suspender novas operações após notificação e prazo de cura de 10 (dez) dias, preservada a portabilidade e a cobrança por vias próprias. CLÁUSULA 12 — VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E TÉRMINO 12.1. A vigência decorre da modalidade e da Ordem. O plano mensal pago é, em regra, por prazo indeterminado em ciclos mensais; os planos trimestral, semestral e anual têm ciclos de 3 (três), 6 (seis) e 12 (doze) meses, respectivamente, pagos antecipadamente e renovados na forma da cláusula 12.2; o trial expira no prazo aceito; a cortesia segue seu Termo específico. 12.2. O plano mensal pago pode ser resilido por qualquer Parte mediante aviso de 30 (trinta) dias, produzindo efeitos ao fim do ciclo em curso. Os planos trimestral, semestral e anual seguem o disposto nos itens 12.2.1 a 12.2.4. 12.2.1. Ao fim de cada ciclo pago antecipadamente, o plano renova-se automaticamente por igual período, salvo aviso de não renovação dado por qualquer Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim do ciclo em curso. 12.2.2. Ressalvado o item 12.2.3, o encerramento de plano pago antecipadamente, por não renovação ou por manifestação da CONTRATANTE, não gera multa nem reembolso do ciclo em curso, e a CONTRATANTE mantém o acesso contratado até o último dia do período pago. 12.2.3. Quando o encerramento antes do fim do ciclo decorrer de culpa da CONTRATADA ou ocorrer nas hipóteses da cláusula 23.3 deste Contrato e da cláusula 8.3 do DPA, os valores pagos e não usufruídos serão acertados proporcionalmente ao período remanescente do ciclo. 12.2.4. O disposto nos itens 12.2.1 a 12.2.3 aplica-se aos ciclos contratados sob esta versão do Contrato ou posterior. 12.3. A justa causa pode incluir uso ilícito, fraude, violação grave de segurança ou confidencialidade, tentativa de acesso indevido, reincidência material, inadimplemento não curado ou ordem de autoridade. 12.4. O encerramento não prejudica direitos vencidos nem as cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, responsabilidade, proteção de dados, portabilidade, retenção e solução de controvérsias que devam sobreviver. 12.5. A expiração do Trial no termo aceito encerra automaticamente a modalidade, salvo conversão válida. Nos contratos pagos, o cancelamento de cobrança, a retirada de meio de pagamento ou evento financeiro equivalente não constitui, por si só, término do Contrato: a extinção decorre da manifestação contratual aplicável e de seu registro pela RegViva. CLÁUSULA 13 — SUSPENSÃO E MODO DE SAÍDA 13.1. A RegViva poderá suspender total ou parcialmente o modo operacional para conter incidente, uso ilícito, ameaça à segurança, expiração de trial ou cortesia, reaceite obrigatório pendente, inadimplemento ou outra causa prevista. 13.2. A suspensão não equivale a eliminação e não restabelece acesso operacional geral durante a janela de saída. A RegViva disponibilizará capacidade específica de exportação, tecnicamente segregada das funções de criação, edição, processamento por inteligência artificial, novos envios e demais tratamentos operacionais. 13.3. Operações de segurança, investigação, backup, retenção, eliminação, faturamento, defesa de direitos e cumprimento legal podem prosseguir no estritamente necessário, mesmo quando o Tenant não estiver operacionalmente habilitado. 13.4. Rotinas ordinárias contratadas, inclusive ingestão, alertas, vigilância e monitoramento regulatório e novos processamentos, não prosseguirão apenas por serem executadas por papel privilegiado ou rotina assíncrona quando a habilitação estiver ausente. CLÁUSULA 14 — PORTABILIDADE, EXPORTAÇÃO E RETENÇÃO 14.1. Durante a vigência, a CONTRATANTE poderá exportar os documentos originais e os dados estruturados disponibilizados pelo produto. No término, a capacidade específica de exportação permanecerá por 60 (sessenta) dias, sem significar continuidade do serviço operacional. 14.2. O pacote de saída poderá incluir: (a) documentos originais; (b) cadastros de produtos e SKUs, vínculos e metadados; (c) achados, revisões e relatórios pertencentes ao Tenant; e (d) trilha de auditoria da própria operação, em formato aberto razoavelmente interoperável, como arquivo compactado contendo os documentos originais, arquivos CSV ou JSON e manifesto. 14.3. A exportação não inclui código, instruções internas de processamento, credenciais, regras executáveis, estrutura integral da Base Normativa Curada, dados de outros tenants, registros internos de segurança, segredos da infraestrutura ou propriedade intelectual da RegViva além do necessário para tornar os dados do Tenant inteligíveis. 14.4. A Fórmula Private Label de projeto rejeitado ou encerrado será eliminada em até 30 (trinta) dias contados do evento, ressalvada instrução válida da CONTRATANTE compatível com seu dever perante o titular do segredo. 14.5. A facilidade de saída não será condicionada ao pagamento de débito, sem prejuízo da cobrança. Os backups seguem o ciclo técnico documentado e permanecem inacessíveis para tratamento ativo até o expurgo natural. 14.6. O evento que inicia a contagem do prazo de retenção para eliminação é registrável e verificável. No caso da Fórmula Private Label, a contagem tem início com a rejeição do projeto ou com o seu encerramento expresso, registrados na Plataforma. Não há eliminação fundada em presunção de abandono ou em mera inatividade. CLÁUSULA 15 — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas e manter RT quando aplicável; - revisar extrações e achados antes de decisões relevantes e não apresentar resultado da Plataforma como aprovação ou parecer; - garantir legitimidade, autorização e base jurídica para conteúdos e dados de fornecedores, laboratórios, Clientes de Marca e terceiros; - manter instrumentos próprios com Clientes de Marca quando usar o Portal ou o Catálogo, e proteger segredos recebidos; - gerir usuários, perfis e credenciais, revogando acessos quando necessário; - não inserir dados pessoais sensíveis ou de crianças e adolescentes fora do escopo sem avaliação prévia; - pagar os valores devidos e respeitar os limites de uso. CLÁUSULA 16 — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - prestar os módulos contratados nos limites da Ordem e manter documentação razoável do funcionamento; - preservar segregação, confidencialidade e controles de segurança compatíveis com o risco e com o DPA; - manter versionamento dos achados e da Base Normativa na extensão funcional implementada; - não utilizar Conteúdo da CONTRATANTE ou de terceiros para finalidade secundária incompatível, inclusive treinamento de modelos de inteligência artificial, sem autorização específica; - prestar suporte no canal e horário da Ordem e comunicar manutenções relevantes quando razoavelmente previsíveis; - manter mecanismo de exportação e saída conforme este Contrato. CLÁUSULA 17 — SLA, SUPORTE E CONTINUIDADE 17.1. O SLA somente será vinculante quando o perfil de SLA estiver selecionado na Ordem de Contratação. Trial e Cortesia não possuem SLA nem créditos, salvo previsão expressa. 17.2. Se selecionado o perfil "SLA 99% mensal", a disponibilidade será apurada conforme monitoramento definido pela RegViva, excluídas manutenções programadas, falhas imputáveis à CONTRATANTE, suspensões legítimas, caso fortuito e força maior e indisponibilidade de terceiro que a RegViva não possa razoavelmente evitar ou substituir. - Disponibilidade mensal apurada: de 98,00% a 98,99%; Crédito de serviço: 10% da mensalidade do mês - Disponibilidade mensal apurada: de 95,00% a 97,99%; Crédito de serviço: 25% da mensalidade do mês - Disponibilidade mensal apurada: abaixo de 95,00%; Crédito de serviço: 50% da mensalidade do mês 17.3. O crédito de serviço, quando aplicável, é remédio contratual para descumprimento de disponibilidade, sem afastar a rescisão por indisponibilidade material prolongada, o dolo ou direito legal irrenunciável. 17.4. Parâmetros objetivos de backup, ponto de recuperação (RPO), tempo de recuperação (RTO), criptografia em repouso e armazenamento vinculam a CONTRATADA exclusivamente quando expressamente indicados na Ordem de Contratação ou no DPA. Métrica não indicada nesses instrumentos não constitui obrigação exigível, ainda que mencionada em material informativo, interface ou comunicação comercial. CLÁUSULA 18 — PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONTEÚDO 18.1. Pertencem à CONTRATADA a Plataforma, o código, a arquitetura, o modelo de dados, a interface, a documentação, as marcas e a compilação e estruturação da Base Normativa Curada, sem apropriação do texto oficial das normas. 18.2. O Conteúdo da CONTRATANTE permanece de seu titular. O Conteúdo de Terceiro Custodiado permanece de quem detenha os direitos, sem transferência automática à CONTRATANTE ou à RegViva. 18.3. A CONTRATANTE concede licença técnica não exclusiva, limitada e temporária para executar o serviço, o suporte, a segurança, a exportação e as obrigações legais. 18.4. É vedado usar conteúdo de cliente ou de terceiro para treinamento, ajuste fino, formação de conjunto de dados, comparação com conteúdo ou produto derivado, sem autorização específica, destacada e juridicamente compatível. Métricas técnicas desvinculadas do conteúdo e de identificadores podem ser usadas para operação, segurança, capacidade e melhoria técnica. 18.5. Feedback voluntário sobre a Plataforma pode ser utilizado para a evolução do produto, desde que não revele Informação Confidencial nem imponha cessão de propriedade intelectual da CONTRATANTE ou de terceiro. CLÁUSULA 19 — CONFIDENCIALIDADE E SEGREDO EMPRESARIAL 19.1. Cada Parte protegerá a Informação Confidencial da outra com grau de cuidado não inferior ao razoável e, no mínimo, equivalente ao aplicado aos seus segredos comparáveis. 19.2. Incluem-se formulações, artes, laudos, resultados de estabilidade, fornecedores, preços, custos e margens, projetos, dados de Clientes de Marca, código, arquitetura, regras executáveis, credenciais, vulnerabilidades e condições comerciais não públicas. 19.3. O dever alcança o Conteúdo de Terceiro Custodiado, tratado pela RegViva como confidencial, sem alterar a titularidade do terceiro. 19.4. O acesso interno será limitado ao necessário e as pessoas autorizadas ficarão vinculadas a dever de confidencialidade. A divulgação compulsória será limitada ao necessário e, quando permitido, precedida de aviso. 19.5. O dever subsiste por 5 (cinco) anos após o término e, quanto a segredo empresarial efetivamente protegido como tal, enquanto perdurar sua condição de sigilo. CLÁUSULA 20 — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. O DPA integra este Contrato. Em regra, a CONTRATANTE é controladora dos dados pessoais tratados dentro do Tenant e a RegViva é operadora; a RegViva é controladora autônoma para cadastro pré-contratual, relacionamento próprio, faturamento, cobrança, segurança corporativa, defesa de direitos e obrigações legais. 20.2. Os papéis são definidos por operação de tratamento. O fato de o Cliente de Marca não possuir conta não elimina a responsabilidade da CONTRATANTE pelas decisões de tratamento do projeto que ela conduz. 20.3. Os documentos e os dados estruturados do Tenant são armazenados em infraestrutura localizada em território nacional. Eventuais transferências internacionais estão descritas no DPA, com o respectivo mecanismo de legitimação. CLÁUSULA 21 — INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SUBPROCESSADORES E TERCEIROS 21.1. Funcionalidades podem empregar modelos de terceiros para classificação e extração. A técnica é probabilística; campos críticos ou de baixa confiança são encaminhados a revisão humana conforme as regras do produto. 21.2. Documento é tratado como dado, e não como instrução capaz de substituir regras do sistema. A RegViva adota salvaguardas razoáveis contra injeção de instrução por documento, conforme a arquitetura vigente. 21.3. O processamento de documento real por provedor de inteligência artificial somente será habilitado quando a configuração ou a contratação aplicável for compatível com a vedação de treinamento e com a retenção declarada. 21.4. Quando a Plataforma consultar fonte pública para completar dado cadastral de empresa, serão armazenados apenas dados cadastrais da pessoa jurídica. O quadro societário não é armazenado. 21.5. Os subprocessadores e as transferências internacionais são disciplinados pelo DPA. A mudança de fornecedor ou de interface pode exigir degradação, substituição ou suspensão proporcional da funcionalidade. 21.6. Leitura por IA. A classificação e a extração de informações de documentos por inteligência artificial (leitura por IA) iniciam habilitadas, salvo indicação diversa na Ordem de Contratação. O Usuário Autorizado com perfil de dono da conta pode desabilitá-la e reabilitá-la a qualquer tempo, no próprio painel, e esse ato, registrado na trilha de auditoria da Plataforma com autor, data e hora e estado anterior, vale como manifestação da CONTRATANTE para os fins desta cláusula, dispensado pedido escrito. 21.6.1. A alteração produz efeitos sobre os documentos processados a partir do seu registro e não alcança tratamento anterior. A reabilitação exige Tenant Contratualmente Habilitado; a desabilitação não depende dessa condição. 21.6.2. Enquanto a leitura por IA estiver desabilitada: (a) os documentos recebidos permanecem em revisão até que a equipe da própria CONTRATANTE complete as informações na tela de revisão, sem que a CONTRATADA preste preenchimento manual; (b) o cadastro de produto a partir do rótulo e a leitura do painel nutricional do rótulo passam a ser feitos manualmente pela CONTRATANTE; (c) o auditor de rótulo, que depende do texto lido do rótulo, não conclui a avaliação; e (d) as minutas geradas por inteligência artificial e as compilações de caso ficam indisponíveis. 21.6.3. A desabilitação da leitura por IA não altera o preço do plano nem gera desconto. CLÁUSULA 22 — RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO 22.1. Natureza empresarial e alocação de riscos. As Partes reconhecem que este Contrato é celebrado entre agentes empresariais, para utilização da Plataforma como instrumento da atividade profissional, produtiva e regulatória da CONTRATANTE, não se destinando a uso pessoal ou doméstico nem ao encerramento da cadeia econômica. As Partes declaram possuir capacidade técnica, jurídica e econômica para avaliar suas condições, aplicando-se a presunção de paridade e simetria prevista no art. 421-A do Código Civil, ressalvada exclusivamente norma cogente cuja incidência venha a ser reconhecida pela autoridade competente. 22.2. Natureza da Plataforma e ausência de assunção do risco regulatório. A Plataforma constitui ferramenta tecnológica de organização documental, extração assistida, monitoramento e apoio à decisão, não substituindo a atuação, a análise, o julgamento profissional ou a responsabilidade legal da CONTRATANTE e de seu Responsável Técnico. 22.2.1. A RegViva não aprova, certifica, homologa ou atesta produto, fórmula, rótulo, laudo, estudo, regularidade sanitária ou decisão empresarial da CONTRATANTE. 22.2.2. A RegViva não responderá por multas, autos de infração, interdições, apreensões, recolhimentos, perda de lote, descarte, reformulação, perda de mercado, perda de contrato, decisões de autoridade ou demais consequências decorrentes, total ou parcialmente: a) de decisão, ato ou omissão da CONTRATANTE, de seu Responsável Técnico, fabricante, fornecedor ou Cliente de Marca; b) de informação, documento, fórmula, rótulo ou dado falso, incompleto, desatualizado, ilegível, adulterado ou fornecido sem autorização; c) da ausência da revisão humana indicada pela Plataforma; d) de matéria não compreendida no escopo declarado da Base Normativa Curada; e) de alteração normativa ainda não incorporada dentro do ciclo de atualização informado; f) do uso do resultado para finalidade diversa da prevista neste Contrato; ou g) de indisponibilidade, alteração ou decisão de autoridade pública ou fonte oficial externa. 22.3. Causalidade, comprovação e mitigação. A responsabilidade da RegViva dependerá da demonstração cumulativa de inadimplemento ou ato ilícito que lhe seja imputável, de dano direto, certo e comprovado, e de nexo causal direto e imediato. A indenização será reduzida proporcionalmente quando a CONTRATANTE, seus usuários, terceiros sob sua responsabilidade ou qualquer condição externa houverem concorrido para o evento. 22.4. Exclusão de danos indiretos. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a RegViva não responderá por danos indiretos, consequenciais, reflexos, punitivos ou exemplares, lucros cessantes, perda de chance, perda de receita, perda de economia esperada, dano reputacional, perda de clientela, de contrato ou de oportunidade comercial, ainda que advertida da possibilidade de sua ocorrência. 22.5. Limite geral de responsabilidade. Ressalvadas as hipóteses da cláusula 22.6 e as obrigações legalmente não limitáveis, a responsabilidade total agregada da RegViva, independentemente do número de reclamações, fundamentos jurídicos, usuários ou terceiros envolvidos, ficará limitada: a) na modalidade paga: ao total líquido efetivamente pago pela CONTRATANTE, relativamente à Ordem de Contratação afetada, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao primeiro fato gerador; b) no Trial: ao equivalente a 3 (três) mensalidades do plano pago comercialmente equivalente aos limites disponibilizados na data do fato gerador; c) na Cortesia genuinamente gratuita: ao equivalente a 1 (uma) mensalidade do plano pago comercialmente equivalente, caso exista responsabilidade da RegViva nos termos do art. 392 do Código Civil. 22.5.1. Fatos relacionados, sucessivos ou decorrentes da mesma falha, causa, vulnerabilidade ou série de eventos serão considerados uma única ocorrência, tendo como marco o primeiro fato gerador. 22.6. Limite especial e exceções. Exclusivamente em caso de violação material e comprovada de obrigação de confidencialidade ou de proteção de dados pessoais, diretamente causada por ação ou omissão imputável à RegViva, sua responsabilidade entre as Partes ficará limitada ao dobro do limite aplicável nos termos da cláusula 22.5. 22.6.1. O limite especial não se aplica: a) a conteúdo, fórmula, dado ou documento inserido, disponibilizado ou compartilhado sem autorização pela CONTRATANTE; b) a incidente decorrente de credencial comprometida, usuário autorizado, integração, dispositivo ou ambiente sob controle da CONTRATANTE; c) ao descumprimento de instrução de segurança, alerta ou recomendação comunicada pela RegViva; d) a ato de terceiro não subordinado à RegViva, salvo subprocessador por ela contratado e na proporção em que lhe seja juridicamente imputável; ou e) à parcela do dano causada ou agravada pela CONTRATANTE ou por terceiro sob sua responsabilidade. 22.6.2. O dolo comprovado da RegViva, a culpa grave reconhecida como impeditiva da limitação e as obrigações que a lei declare irrenunciáveis não se submetem aos limites desta cláusula. 22.7. Propriedade intelectual da Plataforma. Se componente próprio da Plataforma vier a ser objeto de reclamação de terceiro por violação de propriedade intelectual, a RegViva poderá, a seu critério: (i) obter autorização para a continuidade do uso; (ii) substituir ou modificar o componente; ou (iii) encerrar a funcionalidade afetada, restituindo proporcionalmente eventual valor pré-pago pelo período não usufruído. 22.7.1. Essa obrigação não alcança reclamação decorrente do Conteúdo da CONTRATANTE, do Conteúdo de Terceiro Custodiado, de marca, fórmula, rótulo, documento, instrução, modificação, combinação não autorizada ou utilização da Plataforma em desacordo com este Contrato, constituindo esta cláusula o remédio exclusivo da CONTRATANTE para reclamações de propriedade intelectual relativas à Plataforma, observado o limite geral da cláusula 22.5. 22.8. Cortesia. Na Cortesia genuinamente gratuita e sem contraprestação direta ou indireta, as Partes reconhecem sua natureza de negócio benéfico em favor da CONTRATANTE. Na extensão juridicamente aplicável, a RegViva, como parte não favorecida, responderá apenas por dolo, nos termos do art. 392 do Código Civil, sem prejuízo das obrigações cogentes de proteção de dados e de outras responsabilidades que a lei não permita limitar. 22.9. Indenização pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE obriga-se a defender, indenizar e manter indene a RegViva, suas sociedades relacionadas, administradores, empregados e prestadores contra reclamações de terceiros, investigações, condenações, acordos, perdas, despesas, custas e honorários advocatícios razoáveis decorrentes: a) da ausência de titularidade, autorização, base legal ou poderes sobre dados, documentos, fórmulas, marcas, rótulos e Conteúdo de Terceiro Custodiado; b) de violação de propriedade intelectual, segredo industrial, confidencialidade, privacidade ou direito de terceiro pelo conteúdo inserido; c) de produto, fórmula, fabricação, rotulagem, comercialização ou decisão regulatória da CONTRATANTE; d) de proposta, relatório ou documento emitido em nome da CONTRATANTE; e) de instrução ilícita ou incompatível com o DPA; f) de utilização indevida da Plataforma ou de seus resultados; ou g) de ato ou omissão da CONTRATANTE, de seu Responsável Técnico, usuários, fabricantes, fornecedores ou Clientes de Marca. 22.9.1. A obrigação será aplicada na proporção causalmente imputável à CONTRATANTE, sem alcançar a parcela de dano comprovadamente causada pela própria RegViva. 22.10. Defesa de reclamações. Recebida reclamação potencialmente indenizável: a) a Parte indenizada comunicará a outra em prazo razoável, sem que eventual atraso afaste a indenização, salvo na extensão do prejuízo concreto causado à defesa; b) a RegViva poderá assumir diretamente a condução da defesa quando estiverem envolvidos sua reputação, sua propriedade intelectual, dados sob sua custódia ou risco regulatório próprio; c) a CONTRATANTE fornecerá documentos, informações e cooperação necessários; d) nenhum acordo poderá conter reconhecimento de culpa da RegViva, impor-lhe obrigação, restrição operacional ou pagamento, ou afetar sua reputação, sem seu consentimento prévio e escrito; e e) se a CONTRATANTE não assumir tempestivamente a defesa ou não a conduzir de maneira diligente, a RegViva poderá fazê-lo e exigir o ressarcimento dos custos correspondentes. 22.11. Obrigações não submetidas a limite em favor da CONTRATANTE. Os limites estabelecidos nesta cláusula restringem a responsabilidade da RegViva e não limitam: a) as obrigações de pagamento da CONTRATANTE; b) as obrigações de indenização previstas na cláusula 22.9; c) a violação, pela CONTRATANTE, de confidencialidade, propriedade intelectual, segurança, restrições de uso ou direitos de terceiros; d) o uso ilícito, fraudulento ou não autorizado da Plataforma; ou e) as obrigações da CONTRATANTE perante seu Responsável Técnico, Clientes de Marca, fabricantes, fornecedores, consumidores e autoridades. 22.12. Terceiros e normas cogentes. Nenhuma disposição desta cláusula limita direitos de titulares de dados, de autoridades ou de terceiros quando a legislação não admitir limitação, produzindo os limites e as exclusões efeitos exclusivamente na relação interna entre as Partes e na extensão juridicamente permitida. CLÁUSULA 23 — CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 23.1. Nenhuma Parte responde por descumprimento causado por evento inevitável e fora de seu controle razoável, nos termos do art. 393 do Código Civil, desde que adote mitigação razoável e comunique a outra Parte. 23.2. Alteração normativa integrante do objeto não é, por si só, força maior; falha isolada de fornecedor substituível também não o será quando houver alternativa técnica razoável e proporcional. 23.3. Evento que inviabilize materialmente o serviço por mais de 30 (trinta) dias permite a resilição sem multa, preservada a portabilidade e o acerto de valores pagos e não usufruídos, quando aplicável. CLÁUSULA 24 — ALTERAÇÕES, VERSIONAMENTO E REACEITE 24.1. O Contrato, o DPA, os Termos de Uso e a Política de Privacidade serão versionados. A RegViva manterá cópia imutável das versões juridicamente relevantes e o histórico de adesão de cada Tenant. 24.2. Alteração editorial, correção de erro material ou evolução funcional que não reduza direito nem amplie finalidade de tratamento pode ser publicada sem novo aceite, com comunicação quando relevante. 24.3. Alteração material de preço, de regime de responsabilidade, de prazo de portabilidade, de finalidade de tratamento, de obrigação essencial ou outra mudança que juridicamente exija nova manifestação será marcada como reaceite obrigatório. Enquanto pendente, novas operações poderão ser bloqueadas, preservadas segurança, retenção, eliminação e exportação. 24.4. A inclusão de novo subprocessador segue o procedimento do DPA e não exige automaticamente reaceite do Contrato, salvo se a alteração implicar mudança contratual que o exija. CLÁUSULA 25 — PROVA E ACEITE ELETRÔNICO 25.1. As Partes admitem a formação e a prova desta contratação por meios eletrônicos, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, especialmente de seu art. 10, § 2º, e da legislação aplicável, inclusive por meios não vinculados à ICP-Brasil, quando aptos a demonstrar autoria e integridade e aceitos pelas Partes, como expressamente o são por este instrumento. 25.2. O aceite eletrônico deste Contrato e do DPA é realizado no ambiente da Plataforma e fica associado à versão imutável do texto efetivamente apresentada ao aderente. A RegViva conserva, como evidência: a identificação do aderente e da CONTRATANTE, o resumo criptográfico (hash SHA-256) do texto aceito, a data e a hora de servidor, o endereço IP, o agente de usuário, a origem do fluxo e a declaração de poderes prestada no ato. 25.3. O texto integral de cada versão é preservado, e não apenas o seu resumo criptográfico, de modo que a CONTRATANTE possa, a qualquer tempo, obter a reapresentação exata do instrumento que aceitou, na data em que o aceitou. 25.4. Registros de auditoria, mensagens, comunicações eletrônicas e documentos assinados eletronicamente podem ser utilizados como prova, observados autoria, integridade, cadeia de custódia razoável e contraditório. 25.5. Assinatura eletrônica da CONTRATADA. A manifestação da CONTRATADA quanto a cada versão dos instrumentos consiste na sua publicação no ambiente da Plataforma, praticada por operador identificado e autenticado, registrada com data e hora de servidor e vinculada ao texto integral e ao respectivo resumo criptográfico. Sobre esse registro e sobre o registro do aceite da CONTRATANTE é aposta assinatura eletrônica gerada por chave criptográfica da CONTRATADA, acompanhada de carimbo de tempo emitido por autoridade de carimbo de tempo independente. 25.6. Verificação independente. A chave pública correspondente é divulgada em endereço público da CONTRATADA, com o respectivo identificador, permitindo que qualquer interessado — inclusive perito ou auxiliar do juízo — confira, por ferramentas de uso corrente e sem depender de sistema ou de colaboração da CONTRATADA, a integridade do texto, a autoria da assinatura e a data do carimbo. A CONTRATADA disponibiliza página pública de verificação e conserva as chaves públicas anteriores, de modo que a substituição de chaves não prejudica a verificabilidade dos registros já produzidos. 25.7. Admissão expressa. As Partes reconhecem os registros e as assinaturas eletrônicas descritos nesta cláusula como meio válido, hábil e suficiente de comprovação da autoria, do conteúdo, da integridade e da data das manifestações que documentam, para todos os fins, inclusive probatórios, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, do art. 107 do Código Civil e do art. 411, inciso II, do Código de Processo Civil, renunciando a Parte que os impugnar ao argumento fundado exclusivamente na ausência de certificação no âmbito da ICP-Brasil. 25.8. Em contratação Enterprise, ou sempre que qualquer das Partes assim preferir, a contratação poderá ser adicionalmente formalizada por instrumento assinado em apartado, inclusive com certificado da ICP-Brasil, que não substitui nem altera o texto versionado desta minuta, salvo aditivo expresso. CLÁUSULA 26 — DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. Este Contrato não cria sociedade, franquia, representação comercial, mandato, vínculo trabalhista ou associação entre as Partes. 26.2. A tolerância não implica novação ou renúncia. A invalidade parcial não contamina as demais cláusulas, devendo a disposição ser substituída por solução válida que preserve, na maior medida possível, a alocação econômica pretendida. 26.3. A cessão depende de anuência, ressalvada a reorganização societária ou a cessão a sociedade do mesmo grupo que assuma integralmente as obrigações e garantias. 26.4. As comunicações contratuais serão feitas aos canais indicados na Ordem de Contratação; a rescisão e a comunicação de incidente utilizarão meio que permita comprovar conteúdo e envio. CLÁUSULA 27 — LEI APLICÁVEL E FORO 27.1. Aplica-se a legislação brasileira. Antes de qualquer demanda, as Partes buscarão tratativa direta pelo prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação escrita, sem impedir medidas de urgência, tutela de evidência ou providências destinadas a evitar prescrição ou decadência. 27.2. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, ressalvado foro legalmente imperativo que venha a ser reconhecido no caso concreto. ACEITE Este Contrato-Mestre é aceito eletronicamente, em conjunto com a Ordem de Contratação e com o Acordo de Tratamento de Dados Pessoais — DPA, na forma da cláusula 25. O aceite é praticado por pessoa que declara possuir poderes para vincular a CONTRATANTE e fica registrado pela Plataforma com a identificação do aderente, o CNPJ e a razão social da CONTRATANTE, a versão e o resumo criptográfico deste instrumento, a data e a hora de servidor, o endereço IP e o agente de usuário, valendo tal registro como manifestação de vontade para todos os fins de direito. A CONTRATADA, CARLOS MAGNO NADAL SANT ANA SOBRINHO LTDA, CNPJ 67.562.337/0001-63, manifesta sua anuência pela publicação desta versão no ambiente da Plataforma, de onde ela é servida de forma imutável a todos os aderentes.
Anexo de Proteção de Dados (versão v3)
ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA) Anexo ao Contrato-Mestre — RegViva · Dossiê Vivo 1. PARTES, OBJETO E PREVALÊNCIA 1.1. CONTROLADORA: a CONTRATANTE identificada na Ordem de Contratação. OPERADORA: CARLOS MAGNO NADAL SANT ANA SOBRINHO LTDA, CNPJ 67.562.337/0001-63, na prestação do RegViva · Dossiê Vivo. 1.2. Este DPA integra o Contrato-Mestre e prevalece sobre ele exclusivamente quanto à proteção de dados pessoais por ele abrangida. 1.3. Objeto: o tratamento de dados pessoais estritamente necessário aos módulos contratados, pela duração da vigência, do período de portabilidade e das retenções legais ou tecnicamente justificadas. 2. PAPÉIS 2.1. A CONTROLADORA determina as finalidades e as bases legais dos dados tratados dentro do Tenant. A OPERADORA trata esses dados em nome dela, segundo instruções documentadas, formadas pelo Contrato-Mestre, pela Ordem de Contratação, por este DPA, pelas configurações do Tenant e por instruções escritas lícitas. 2.2. Instrução manifestamente incompatível com a legislação será apontada à CONTROLADORA e poderá ter a execução suspensa até esclarecimento, sem que a OPERADORA assuma decisão que pertence à CONTROLADORA. 2.3. Fora do escopo deste DPA, a RegViva atua como controladora autônoma para cadastro pré-contratual, prospecção, negociação, faturamento, cobrança, relacionamento próprio, segurança corporativa, prevenção a fraude, cumprimento legal e defesa de direitos. 2.4. Não há controladoria conjunta apenas por integração tecnológica. Consultoria regulatória escolhida pela CONTROLADORA é terceiro autorizado dela, e não subprocessadora da RegViva. 2.5. Os papéis são definidos por operação de tratamento, e não de forma genérica. 3. ESCOPO DO TRATAMENTO 3.1. Finalidades: identificar o Tenant e a origem de mensagens e documentos; autenticar e autorizar usuários; classificar, extrair, estruturar e vincular informações de documentos; comparar dados com regras codificadas e gerar achados; enviar alertas e gerar relatórios; manter trilha de auditoria e segurança; prestar suporte; operar Catálogo de Fórmulas e Portal de Marca; exportar, reter e eliminar ao término; e cumprir a lei e exercer direitos. 3.2. Titulares e dados: representantes e usuários da CONTROLADORA (nome, e-mail, telefone, cargo, identificadores de conta e sessão); Responsável Técnico e demais profissionais (nome, conselho e número de inscrição); contatos de fornecedores e laboratórios e pessoas que apareçam incidentalmente em documentos (nome, cargo, assinatura, registro profissional); Cliente de Marca e seus representantes (nome, e-mail corporativo, empresa, metadados do acesso e ações no projeto); e registros de segurança e acesso (endereço IP, data e hora, identificador, evento e agente de usuário). 3.3. Fórmulas, especificações, fornecedores, rótulos, laudos, resultados laboratoriais, preços, custos e margens podem não constituir dado pessoal. Ainda assim são protegidos cumulativamente por confidencialidade, segurança, uso autorizado e ciclo de retenção, nos termos do Contrato-Mestre. 3.4. Dados pessoais sensíveis e dados de crianças e adolescentes não integram o escopo ordinário. A CONTROLADORA deve evitar sua inserção sem avaliação prévia de base legal, necessidade e salvaguardas. 3.5. É vedado tratar dados do Tenant para publicidade dirigida, prospecção própria sobre titulares do Tenant, venda, enriquecimento de base, perfilamento comercial, treinamento ou ajuste de modelos, formação de conjunto de dados ou produto derivado. 4. HABILITAÇÃO CONTRATUAL 4.1. O tratamento operacional de dados reais somente é iniciado ou continuado enquanto o Tenant estiver Contratualmente Habilitado, inclusive nos caminhos de API, webhook, processo assíncrono, portal, rotina agendada e função privilegiada, ressalvadas as operações estritamente necessárias a segurança, preservação, retenção, eliminação, cumprimento legal e portabilidade. 5. OBRIGAÇÕES DA OPERADORA - tratar os dados conforme as instruções documentadas e as finalidades deste DPA; - restringir o acesso interno ao mínimo necessário e vincular o pessoal autorizado a dever de confidencialidade; - manter registros e evidências compatíveis com o seu papel; - prestar assistência razoável em pedidos de titulares, incidentes, auditoria e relatório de impacto; - não vender dados nem treinar modelos com conteúdo de clientes ou de terceiros; - eliminar ou devolver os dados nos prazos deste DPA; - subcontratar apenas na forma da cláusula 8 e com mecanismo de transferência internacional aplicável. 5.1. O acesso de suporte a dados do cliente ocorre por solicitação ou autorização, em resposta a incidente ou por outra necessidade operacional legítima, limitado ao necessário e registrado. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTROLADORA - definir finalidades e bases legais adequadas, inclusive quanto a Clientes de Marca, fornecedores e laboratórios; - garantir legitimidade para os dados, conteúdos e instruções que submeter; - manter dados, usuários e permissões atualizados e instruir seus usuários quanto ao uso seguro; - não ordenar tratamento ilícito nem inserir categorias fora do escopo sem avaliação prévia; - manter instrumento adequado com o Cliente de Marca quando receber fórmula ou segredo de terceiro; - prestar transparência e manter canais de direitos quando lhe couber. 7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 7.1. A OPERADORA adota medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco, entre elas: segregação lógica entre Tenants e entre projetos, com controle de acesso de menor privilégio; escopo do Portal de Marca limitado ao projeto, sem escolha livre de projeto pelo visitante; validação do estado do Tenant e da autorização no momento do resgate de convites; TLS nos tráfegos externos sob controle da Plataforma; validação de assinatura de webhooks quando suportada pelo provedor; segredos mantidos fora do código-fonte, com rotação em caso de exposição; trilha de eventos críticos protegida contra alteração pelos papéis ordinários da aplicação; tratamento de documento como dado, e não como instrução; e revisão humana para campos abaixo do limiar de confiança. 7.2. Os documentos e os dados estruturados do Tenant são armazenados em infraestrutura sob controle da OPERADORA, localizada em território nacional. As cópias de segurança são mantidas em infraestrutura sob controle da OPERADORA, também em território nacional, com ciclo de retenção documentado. 7.3. Na consulta a fontes públicas para completar dado cadastral de pessoa jurídica, são armazenados apenas dados cadastrais da empresa. O quadro societário não é armazenado. 7.4. Parâmetros objetivos de criptografia em repouso, ponto de recuperação (RPO), tempo de recuperação (RTO), destino e retenção de backup e demais métricas vinculam a OPERADORA exclusivamente quando expressamente indicados na Ordem de Contratação ou neste DPA. Métrica não indicada nesses instrumentos não constitui obrigação exigível, e esta cláusula não autoriza a redução das medidas de segurança descritas na cláusula 7.1. 8. SUBPROCESSADORES 8.1. A CONTROLADORA autoriza, de forma geral, a subcontratação dos serviços indispensáveis à prestação, descritos por função no Anexo Único. A OPERADORA impõe a cada subprocessador obrigações de proteção compatíveis com a sua função e permanece responsável pela sua seleção e gestão, na medida prevista em lei e no contrato. 8.2. A relação nominal e atualizada dos subprocessadores, com função, categorias de dados, país de tratamento e mecanismo de transferência, é mantida pela OPERADORA e disponibilizada à CONTROLADORA mediante solicitação ao canal de privacidade. 8.3. A inclusão de novo subprocessador que trate dados do Tenant será comunicada, sempre que praticável, com 30 (trinta) dias de antecedência. A CONTROLADORA pode apresentar oposição fundamentada em proteção de dados ou sigilo em até 15 (quinze) dias. As Partes buscarão alternativa razoável; sendo inviável em 30 (trinta) dias, a CONTROLADORA pode encerrar sem multa a funcionalidade afetada ou o Contrato, com portabilidade preservada e acerto de valores pagos e não usufruídos. 8.4. A substituição emergencial por falha, descontinuidade ou incidente pode ser comunicada após a efetivação, em até 5 (cinco) dias úteis, preservado o direito de oposição. 9. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 9.1. A classificação e a extração de informações de documentos empregam modelos de linguagem de terceiros. A técnica é probabilística, e campos críticos ou de baixa confiança são encaminhados a revisão humana. 9.2. O conteúdo do Tenant e o Conteúdo de Terceiro Custodiado não são utilizados para treinamento, ajuste fino, formação de conjunto de dados ou produto derivado, próprio ou de terceiro. 9.3. O envio de documento real a provedor de modelo somente ocorre quando a configuração ou a contratação aplicável for compatível com a vedação da cláusula 9.2 e com retenção minimizada. 9.4. A CONTROLADORA pode desabilitar e reabilitar a leitura por IA na forma da cláusula 21.6 do Contrato-Mestre, e o ato do dono da conta registrado na Plataforma constitui instrução documentada para os fins da cláusula 2.1. Enquanto a leitura por IA estiver desabilitada, o conteúdo do Tenant não é enviado a provedor de modelo de linguagem; a desabilitação vale para os documentos processados a partir do seu registro e não alcança tratamento anterior. 10. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL 10.1. O armazenamento primário e as cópias de segurança ocorrem em território nacional. Há transferência internacional em três hipóteses, descritas no Anexo Único: a manutenção de cópia de segurança adicional em país abrangido por decisão de adequação vigente; o processamento por modelo de linguagem; e a entrega de e-mail transacional. 10.2. Toda transferência internacional é realizada por mecanismo válido do art. 33 da Lei nº 13.709/2018 e da regulamentação da ANPD. Para destino coberto por decisão de adequação vigente — como a que reconhece a União Europeia e o Espaço Econômico Europeu, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 32, de 26 de janeiro de 2026 — a transferência apoia-se nessa decisão. Para os demais destinos, a OPERADORA adota as Cláusulas-Padrão Contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, incorporadas integralmente e sem alteração ao instrumento com o importador. 10.3. Cláusulas contratuais de outro regime jurídico não são tratadas como automaticamente equivalentes às Cláusulas-Padrão brasileiras sem decisão de reconhecimento da ANPD. 10.4. Na função de entrega de e-mail transacional, a transferência limita-se ao nome e ao endereço eletrônico do destinatário, ao conteúdo da mensagem e aos metadados de entrega. Não alcança documentos, fórmulas, dossiês nem o acervo do Tenant, que permanecem em território nacional. 10.5. O mecanismo de legitimação aplicável a cada fluxo consta da relação mantida pela OPERADORA e fornecida na forma da cláusula 8.2. Novo fluxo internacional não será ativado sem mecanismo de legitimação documentado. 11. INCIDENTES DE SEGURANÇA 11.1. A OPERADORA comunicará a CONTROLADORA sem demora injustificada e em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência de incidente sob o seu domínio que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares ou comprometer materialmente segredo empresarial do Tenant, ainda que a investigação esteja em curso. 11.2. A comunicação conterá, quando disponíveis, a natureza do incidente, as categorias afetadas, a estimativa de titulares e registros, os riscos, as medidas de contenção, o status e o ponto de contato, com complementação progressiva. 11.3. A CONTROLADORA decide e realiza as comunicações à ANPD e aos titulares quando lhe couber, observados os prazos regulamentares. A OPERADORA não comunica em nome da CONTROLADORA sem autorização, salvo dever legal próprio. 11.4. Vazamento entre Tenants, ou entre projetos e Clientes de Marca no mesmo Tenant, é tratado como incidente crítico, com contenção prioritária, preservação de evidências e investigação de causa-raiz. 12. DIREITOS DOS TITULARES 12.1. A OPERADORA auxiliará tecnicamente a CONTROLADORA em pedidos de confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e demais direitos, no limite do tratamento sob o seu domínio, em até 5 (cinco) dias úteis, salvo urgência, volume ou complexidade excepcional. 12.2. Pedido recebido diretamente sobre dados de um Tenant será encaminhado à CONTROLADORA em até 2 (dois) dias úteis, sem decisão autônoma sobre o mérito. 12.3. A operação ordinária de direito já suportada pela Plataforma não gera custo adicional. Desenvolvimento específico e excepcional poderá ser orçado previamente, sem impedir o cumprimento legal. 13. AUDITORIA E RELATÓRIO DE IMPACTO 13.1. Uma vez a cada 12 (doze) meses, mediante solicitação razoável, a OPERADORA fornecerá evidências adequadas de cumprimento, priorizando questionário de segurança, relação de subprocessadores, políticas e evidências de controles, preservados segredos, segurança e dados de outros clientes. 13.2. Auditoria extraordinária pode ocorrer após incidente material ou por exigência de autoridade. Auditoria por terceiro exige aviso razoável, acordo de confidencialidade, escopo proporcional e auditor não concorrente. Os custos são da CONTROLADORA, salvo descumprimento material comprovado da OPERADORA. 13.3. A OPERADORA fornecerá informações técnicas sob o seu domínio necessárias a eventual relatório de impacto da CONTROLADORA, sem assumir a sua elaboração. 14. TÉRMINO, PORTABILIDADE E RETENÇÃO 14.1. Encerrado o Contrato, cessam as finalidades e as capacidades operacionais ordinárias. Permanecem, pelos prazos aplicáveis e no estritamente necessário, a segurança, a trilha de auditoria, a retenção, a eliminação, o cumprimento legal, a cobrança de valores vencidos e a capacidade específica de exportação por 60 (sessenta) dias. 14.2. Findo o período de portabilidade, os dados e documentos do Tenant são eliminados dos ambientes ativos, ressalvados backups pelo ciclo técnico documentado, registros sujeitos a guarda legal, dados necessários ao exercício regular de direitos e trilhas minimizadas ou anonimizadas. 14.3. A Fórmula Private Label de projeto rejeitado ou encerrado é eliminada em até 30 (trinta) dias contados desse evento, registrado na Plataforma. Não há eliminação fundada em presunção de abandono ou em mera inatividade. 14.4. A CONTROLADORA pode instruir eliminação antecipada, desde que a OPERADORA possa cumpri-la sem violar obrigação legal, segurança ou integridade de backup. A eliminação em backup ocorre pelo ciclo natural documentado. 14.5. Cancelamento de cobrança ou alteração financeira não é, por si só, evento de término. 15. RESPONSABILIDADE 15.1. Cada Parte responde por seus atos e omissões nos termos da legislação. A alocação entre as Partes não reduz direitos de titulares nem poderes da ANPD. 15.2. A OPERADORA responde quando descumprir obrigações legais aplicáveis ao operador ou instruções lícitas da CONTROLADORA, observados os limites do Contrato-Mestre apenas na medida em que compatíveis com normas inderrogáveis. 15.3. A CONTROLADORA responde pela base legal e finalidade que definiu, por instrução ilícita, pela inserção de dados fora do escopo, pela transparência que lhe cabe e pela gestão de credenciais e de terceiros que lhe seja imputável. 15.4. A Parte que suportar condenação ou sanção por fato imputável à outra pode exercer regresso na proporção da responsabilidade. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Este DPA sobrevive enquanto houver tratamento ou retenção legitimamente vinculada ao Contrato. 16.2. Alteração normativa que exija adequação material será incorporada por nova versão e, quando juridicamente necessário, por reaceite. 16.3. Aplicam-se subsidiariamente as regras de comunicação, prova, aceite eletrônico e foro do Contrato-Mestre. 16.4. Canal de privacidade da OPERADORA: contato@regviva.com.br. Encarregado: Magno Nadal. ANEXO ÚNICO — SUBPROCESSADORES POR FUNÇÃO A relação nominal e atualizada é fornecida mediante solicitação ao canal de privacidade, na forma da cláusula 8.2. - Função: Infraestrutura de aplicação, banco de dados e arquivos; Categorias de dados: todos os dados tratados no Tenant; País de tratamento: Brasil; Mecanismo: não há transferência internacional - Função: Cópias de segurança; Categorias de dados: cópia dos dados do Tenant; País de tratamento: Brasil; Mecanismo: não há transferência internacional - Função: Cópia de segurança adicional; Categorias de dados: cópia dos dados do Tenant; País de tratamento: país abrangido por decisão de adequação (União Europeia); Mecanismo: decisão de adequação — Resolução CD/ANPD nº 32/2026 - Função: Processamento por modelo de linguagem para classificação e extração; Categorias de dados: conteúdo de documentos submetidos ao processamento; País de tratamento: Estados Unidos; Mecanismo: Cláusulas-Padrão Contratuais da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) - Função: Entrega de e-mail transacional e registro de devoluções; Categorias de dados: nome e e-mail do destinatário, conteúdo da mensagem e metadados de entrega; País de tratamento: Estados Unidos; Mecanismo: art. 33 da LGPD e regulamentação da ANPD, na forma das cláusulas 8.2 e 10 ACEITE Este DPA é aceito eletronicamente em conjunto com o Contrato-Mestre e com a Ordem de Contratação, na forma da cláusula 25 do Contrato-Mestre, ficando o aceite associado à versão imutável do texto apresentada ao aderente e registrado com identificação, resumo criptográfico do instrumento, data e hora de servidor, endereço IP e agente de usuário.
Termos de Uso
Termos de Uso (versão v3)
TERMOS DE USO DO USUÁRIO AUTORIZADO RegViva · Dossiê Vivo — painel web e canais operacionais Pessoa física vinculada ao Tenant Estes Termos regulam a sua conduta como pessoa física autorizada por uma empresa que contratou o RegViva. Eles não substituem o Contrato-Mestre celebrado pela empresa, não tornam você devedor das obrigações econômicas dela e não transformam o Cliente de Marca em usuário do painel. 1. QUEM É QUEM 1.1. A empresa que autorizou o seu acesso é o Tenant/CONTRATANTE. A RegViva — nome empresarial CARLOS MAGNO NADAL SANT ANA SOBRINHO LTDA, CNPJ 67.562.337/0001-63, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 1485, Edifício Esplanada Trade Center, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021 — é a fornecedora do SaaS. Você é Usuário Autorizado e deve atuar dentro dos poderes e do perfil concedidos pela empresa. 1.2. O Tenant somente opera dados reais enquanto estiver contratualmente habilitado. Se a relação corporativa estiver pendente, expirada, suspensa, encerrada ou depender de reaceite, as funções operacionais correspondentes ficam indisponíveis independentemente do seu login; permanecem apenas as capacidades de saída, segurança, retenção e outras que devam sobreviver ao término. 1.3. As obrigações econômicas — preço, plano, excedentes, vigência e qualquer pagamento — são da empresa contratante, e apenas dela. Nada nestes Termos cria para você, pessoa física, obrigação de pagar, garantir ou responder por valor devido pelo Tenant. A sua responsabilidade pessoal limita-se à conduta de uso descrita nestes Termos. 1.4. Na hierarquia dos instrumentos, o DPA prevalece em proteção de dados por ele abrangida; a Ordem de Contratação prevalece nas variáveis comerciais e operacionais preenchidas; o Contrato-Mestre prevalece nas matérias empresariais e de alocação de risco; estes Termos disciplinam a conduta do usuário pessoa física; e a Política de Privacidade é informativa, não criando obrigação econômica ou técnica nova. 2. O QUE O REGVIVA FAZ — E O QUE NÃO FAZ 2.1. O RegViva recebe documentos, extrai e estrutura informações, vincula itens a produtos e projetos, compara dados com regras codificadas, sinaliza lacunas, gera alertas e relatórios e oferece módulos adicionais conforme o plano contratado. 2.2. O semáforo exibido na Plataforma tem o seguinte significado, e nenhum outro: - Status: VERDE; Significado: Sem lacunas identificadas pelas regras codificadas, na versão e data indicadas. Não é aprovação nem atestado de regularidade. - Status: AMARELO; Significado: Há informação, campo ou situação que depende de revisão humana. - Status: VERMELHO; Significado: Há lacuna ou divergência identificada pela regra indicada; exige avaliação. 2.3. O semáforo não é parecer técnico ou jurídico, certificação, homologação, aprovação regulatória nem garantia de ausência de autuação. O que não está codificado na Base Normativa não é automaticamente avaliado. 2.4. O RegViva não realiza perícia de autenticidade dos documentos e parte das informações fornecidas pelo Tenant e por seus usuários, ressalvadas as validações automatizadas existentes. 3. RESPONSÁVEL TÉCNICO, DECISÃO HUMANA E USO DE IA 3.1. O produto aponta, organiza, compara, sinaliza e auxilia. O Responsável Técnico e a empresa decidem. Nenhuma saída automatizada substitui atribuição profissional, verificação crítica ou decisão da autoridade competente. 3.2. Se você é Responsável Técnico ou analista responsável, revise os itens de baixa confiança, confira as informações críticas e não trate o verde como dispensa de análise de matéria relevante não coberta pelas regras codificadas. 3.3. A Plataforma emprega modelos de inteligência artificial de terceiros para classificação e extração de informações a partir dos documentos enviados. A técnica é probabilística: pode errar, omitir e interpretar mal. Campo sinalizado como de baixa confiança exige revisão humana e não deve ser usado como base decisória sem essa revisão. 3.4. O conteúdo do Tenant não é utilizado para treinamento de modelos, próprios ou de terceiros, nem para composição de datasets ou de produtos derivados. A identificação dos fornecedores envolvidos, as bases legais e os fluxos de transferência internacional constam do Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) e da Política de Privacidade. 3.5. A empresa pode desabilitar a leitura por IA, na forma do Contrato-Mestre. Enquanto desabilitada, os documentos não passam por classificação e extração automáticas, e as informações são completadas pela equipe da empresa na tela de revisão. 4. CONTA, CREDENCIAIS E SEGURANÇA 4.1. Sua credencial é pessoal e intransferível. Não compartilhe senha ou token e comunique imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido. 4.2. A empresa pode conceder e revogar o seu acesso. Convite anteriormente emitido não garante acesso futuro: o estado e a autorização do Tenant devem ser válidos no momento do resgate. A RegViva pode suspender a sua sessão por segurança, uso indevido, término da relação corporativa ou outra causa prevista no Contrato-Mestre. 4.3. O canal oficial de mensageria, quando habilitado, deve ser usado apenas para as finalidades do Tenant e pelos números e perfis autorizados. Enquanto não estiver habilitado, as comunicações operacionais ocorrem pelo painel e por e-mail. 5. USO ACEITÁVEL Ao utilizar a Plataforma, você se compromete a: - usar a Plataforma apenas para a empresa e dentro dos escopos para os quais foi autorizado; - não enviar dado ou conteúdo de terceiro sem que a empresa esteja legitimada a recebê-lo; - não apresentar relatório, semáforo ou achado como aprovação, laudo, certificação ou parecer da RegViva; - não tentar acessar outro Tenant ou projeto, testar vulnerabilidade, elevar privilégio ou contornar controles; - não fazer engenharia reversa nem raspagem sistemática da Base Normativa fora do permitido por lei; - não submeter arquivo malicioso, comando destinado a manipular a extração ou conteúdo ilícito; - não usar a Plataforma para revenda ou Marca Branca sem instrumento específico — o Portal de Marca autorizado é exceção funcional prevista no Contrato-Mestre. 6. CATÁLOGO DE FÓRMULAS E PORTAL DE MARCA 6.1. Usuários do Tenant que gerenciam Catálogo e Projetos devem ter presente que a Fórmula Private Label pode pertencer ao Cliente de Marca e deve ser tratada como segredo de terceiro. O upload não transfere a sua titularidade. 6.2. A Fórmula Private Label associada a projeto rejeitado ou expressamente encerrado é eliminada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da rejeição ou do encerramento expresso, ressalvadas as retenções impostas por lei ou por ordem de autoridade. O gatilho da eliminação é sempre um evento registrado na Plataforma; não há eliminação por inatividade nem por presunção de abandono. 6.3. Orçamento de Estudo de Estabilidade gerado pelo sistema é proposta da empresa cliente, não da RegViva. Confira preço, dados do projeto e emissão antes de compartilhar. 6.4. Quando a interface exibir estudo existente ou validade extraída, leia o dado como informação extraída do documento fornecido, e não como atestação da RegViva. 6.5. Se a empresa perder a habilitação depois de proposta já emitida ao Cliente de Marca, o fluxo pode permitir apenas a recusa ou o encerramento da proposta; não admite novo aceite nem formação de obrigação por quem já não está habilitado. 7. DADOS, EXPORTAÇÃO E ESTADOS DA CONTA 7.1. Trial, plano pago e cortesia são modalidades contratadas pela empresa; o seu usuário pode ter funções reduzidas conforme o estado do Tenant. 7.2. Depois de suspensão ou término, a empresa mantém apenas capacidade específica de exportação, pelo prazo previsto no Contrato-Mestre — atualmente 60 (sessenta) dias contados do término. Isso não significa manutenção do uso operacional do painel. 7.3. Mantenha os originais e os registros exigidos pela política interna da empresa e pela legislação aplicável. O RegViva não substitui o arquivo legal da empresa. 8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE 8.1. Software, arquitetura, interface, documentação e estruturação da Base Normativa pertencem à RegViva; o texto oficial das normas é público. 8.2. O conteúdo do Tenant permanece de quem detém os seus direitos. Fórmula de Cliente de Marca não se torna da empresa nem da RegViva pelo upload. 8.3. Você deve preservar as informações confidenciais a que tiver acesso e não extrair, copiar ou compartilhar além da sua autorização. 8.4. A RegViva não utiliza o conteúdo dos documentos para treinar modelos próprios ou de terceiros, nem para compor datasets ou produtos derivados. 9. DADOS PESSOAIS 9.1. A Política de Privacidade explica os tratamentos realizados. Em regra, o Tenant é controlador dos dados tratados na Plataforma e a RegViva é operadora. Pedidos de titulares relativos a esses dados são decididos pelo Tenant; se recebidos diretamente pela RegViva, podem ser encaminhados a ele. 9.2. Quando a Plataforma consulta fonte pública para completar dado cadastral de empresa a partir do CNPJ, ela armazena apenas o dado da própria empresa — CNPJ, razão social, nome fantasia, situação e respectiva data, atividade econômica, unidade federativa e município. O quadro societário não é armazenado. 9.3. Canal de privacidade e contato do Encarregado: contato@regviva.com.br. 10. ACEITE ELETRÔNICO 10.1. Estes Termos podem ser aceitos no primeiro acesso ou no resgate do convite. O aceite do usuário é distinto do Aceite Corporativo que vincula a empresa: o seu aceite obriga apenas você, quanto à conduta aqui descrita, e não substitui nem supre a adesão corporativa ao Contrato-Mestre. 10.2. O aceite é registrado pela Plataforma com a identificação do usuário, a data e a hora de servidor, o endereço IP, o agente de usuário e a versão exata do texto aceito, cujo conteúdo é preservado de forma imutável. Esse registro constitui evidência do aceite, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 10.3. Você pode solicitar, pelos canais indicados nestes Termos, a versão do texto que efetivamente aceitou. 11. ALTERAÇÕES, REACEITE E CONTATO 11.1. Estes Termos são versionados. Cada versão é identificada e conservada; alterações materiais podem exigir novo aceite do usuário no acesso seguinte. 11.2. Alterações corporativas essenciais seguem o regime de reaceite do Contrato-Mestre e não podem ser impostas a você como substituto da empresa. 11.3. Canais oficiais: - Suporte: contato@regviva.com.br - Privacidade e Encarregado: contato@regviva.com.br - Domínio oficial: regviva.com.br — painel em app.regviva.com.br 11.4. Estes Termos são regidos pela lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA, por remissão ao Contrato-Mestre, sem prejuízo de foro legalmente imperativo.

O tratamento dos seus dados pessoais está descrito na Política de Privacidade. Ela é informativa: não há nada a aceitar nela.

Já tem acesso? Entrar no painel.

Todo plano inclui dois acessos: o seu, de dono, e o do responsável técnico — você convida a pessoa depois, de dentro do painel. Consultoria regulatória que atende várias fábricas ainda é cadastrada por nós; fale com a gente. Já tenho acesso. O tratamento dos seus dados está descrito na Política de Privacidade.